Produtores rurais que acumularam perdas em diferentes safras entre os anos de 2019 e 2025 já podem contar com novas regras para a renegociação de suas dívidas em 2026. As novas diretrizes trazem alívio financeiro com prazos estendidos, juros reduzidos e a inclusão de Cédulas de Produto Rural (CPRs) na negociação.
As medidas, estruturadas pela Medida Provisória nº 1.376 e regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) através da Resolução nº 5.330, estabelecem um fôlego essencial para o setor que sofreu com intempéries climáticas extremas ou quedas bruscas nos preços de comercialização.
Quem pode participar e como funciona?
Na regra geral, podem ser beneficiados produtores e cooperativas agropecuárias que registraram perdas em duas ou mais safras no período especificado, desde que essas perdas tenham reduzido em pelo menos 30% a renda bruta esperada para a safra financiada.
Para produtores com perdas mais severas (três ou mais safras e redução de 40% na renda bruta) devido a extremos climáticos, as condições podem ser estendidas a um prazo máximo de até 10 anos para pagamento, incluindo dois anos de carência.
Atenção: A renegociação não é automática. Os bancos e instituições financeiras estão autorizados a contratar as linhas de acordo com sua conveniência e avaliação de crédito. O enquadramento precisa ser comprovado por meio de um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado, que ateste a relação entre os prejuízos climáticos e a atividade financiada.
Juros e Limites por Categoria
As condições financeiras foram divididas conforme o porte do produtor e a origem das perdas.
Para agricultores afetados diretamente por eventos climáticos (secas, estiagens, inundações):
- Pronaf: Limites de renegociação variando de R$ 400 mil a R$ 1 milhão, com juros de 5% ao ano.
- Pronamp: Teto entre R$ 2,5 milhões e R$ 4 milhões, com juros de 8% ao ano.
- Demais Produtores: Limite que pode chegar a R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.
Nas renegociações motivadas por variações de preços ou outras situações do acordo:
- Pronaf: Juros de 6% ao ano.
- Pronamp: Juros de 9% ao ano.
- Demais Produtores: Juros de 12% ao ano.
CPRs e Fundo Garantidor
Um dos diferenciais da nova regulamentação é que os produtores que utilizaram Cédulas de Produto Rural (CPRs) e estão com parcelas em atraso também terão uma alternativa de alívio financeiro, podendo reestruturar esses débitos inicialmente junto às instituições financeiras.
Para viabilizar essas operações de crédito e reduzir o risco para as instituições financeiras (evitando que exijam garantias extras exageradas do produtor), o governo previu a criação de um fundo garantidor com aporte de até R$ 2 bilhões da União. Os produtores aptos já podem buscar suas agências e cooperativas para iniciar a revisão contratual.
Mais de R$ 100 Bilhões Disponíveis para Renegociação de Produtores. Este material em vídeo apresenta detalhes adicionais sobre o esforço de orçamento público feito para aprovar os recursos e como o programa pretende rodar ao lado das novas linhas de crédito do Plano Safra.




