O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Alberto Gurgel de Faria, protagonizou o 6º painel do Seminário Multidisciplinar Internacional do Agronegócio com uma análise profunda e atual do tema “Cooperativismo no Agronegócio: Aspectos Jurídicos e Impactos Econômicos”. Em sua apresentação, nesta sexta-feira (23/05), o magistrado destacou o papel estratégico das cooperativas como ferramentas de fortalecimento da produção rural, ao mesmo tempo em que abordou os avanços legais e constitucionais que sustentam e desafiam o modelo cooperativo no Brasil. O seminário é uma realização da Famato e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), com apoio da Esmagis-MT, Fiemt, Fecomércio-MT, OAB-MT e ESA-MT.
O painel foi presidido pela desembargadora Serly Marcondes, que ressaltou, em sua fala, a importância do diálogo institucional em torno do cooperativismo. “Mato Grosso é um estado com forte presença de cooperativas no campo e nas cidades. Discutir os aspectos jurídicos e os impactos econômicos desse modelo é essencial para garantir a segurança jurídica, estimular boas práticas e fomentar um ambiente saudável para o crescimento do setor. O debate é oportuno e necessário para acompanhar o olhar do Judiciário às demandas do setor produtivo”, apontou.
Participaram como debatedores o professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Welder Queiroz, e a produtora rural e presidente do Sindicato Rural de Jaciara, Juliana Bortolini. Em sua intervenção, Juliana ressaltou que o tema do cooperativismo está diretamente ligado ao seu cotidiano e ao do produtor rural. “Sou cooperativista e posso falar sobre o que meu marido e eu vivenciamos. Para nós, produtores e para o setor produtivo como um todo, o fortalecimento do cooperativismo é proporcionado de desenvolvimento, pertencimento e eficiência econômica. Mas, para isso, nós, cooperados, precisamos participar mais das nossas cooperativas. Nelas encontramos suporte técnico, acesso a insumos, crédito, comercialização da produção e representatividade”, afirmou Juliana.
O painel foi presidido pela desembargadora Serly Marcondes, que ressaltou, em sua fala, a importância do diálogo institucional em torno do cooperativismo. “Mato Grosso é um estado com forte presença de cooperativas no campo e nas cidades. Discutir os aspectos jurídicos e os impactos econômicos desse modelo é essencial para garantir a segurança jurídica, estimular boas práticas e fomentar um ambiente saudável para o crescimento do setor. O debate é oportuno e necessário para acompanhar o olhar do Judiciário às demandas do setor produtivo”, apontou.
O ministro abordou os diversos dispositivos da Constituição Federal que garantem proteção e estímulo ao cooperativismo, como os artigos 5º, 174, 187 e 146. “O desafio, no entanto, está em harmonizar essa proteção com sistemas tributários pensados para empresas convencionais. A distância entre o simbólico e o eficaz ainda é um obstáculo”, alertou.
Avanços recentes, como a Lei Complementar nº 214/2025 e a reforma tributária, são, segundo ele, “passos concretos na direção da efetivação do projeto constitucional cooperativista”.
Em relação à tributação, o ministro destacou a interpretação do STF no Recurso Extraordinário 599.362/RJ: o ato cooperativo não é imune à tributação, mas deve receber tratamento adequado, não privilegiado. Isso significa considerar as investigações do modelo, sem distorções que o preconceito.
A neutralidade fiscal, reforçou Gurgel, é essencial: “Um cooperado não pode ser penalizado tributariamente por atuar dentro de uma cooperativa. Se um produtor rural, pessoa física, tem autorização, ela deve ser mantida mesmo quando ele opera via cooperativa”, explicou.
Com a entrada em vigor da LC 214/2025, as cooperativas passaram a contar com um regime específico de IBS e CBS, com destaque para a alíquota zero nas operações entre cooperativas e associados (art. 271). O ministro exemplificou com a entrega de soja por um cooperado à sua cooperativa e o fornecimento de insumos agrícolas por este ao associado — ambas as operações isentas.
Outro destaque foi o sistema inovador de transferência de créditos tributários (art. 272), que permite aos cooperados transferirem para cooperativa os créditos gerados na aquisição de insumos utilizados na produção. “Trata-se de uma medida de justiça fiscal que aumenta a competitividade do agro brasileiro”, citada.
Encerrando sua apresentação, Gurgel de Faria afirmou que o cooperativismo se consolida como vetor de inclusão, produtividade e sustentabilidade no agronegócio. “Mais do que um modelo econômico, trata-se de um compromisso constitucional com a justiça econômica, a solidariedade e a eficiência produtiva”.